Em sessão no dia 26/10/2023, o STF validou por 8 votos a 2, regra que permite aos bancos retomarem sem ação judicial imóveis de inadimplentes de Financiamento Imobiliário.
Nessa semana, STF – Supremo Tribunal Federal validou regra que permite aos bancos retomarem sem necessidade de ação judicial, imóveis dos inadimplentes de financiamento imobiliário. Foi declarada a total constitucionalidade da execução extrajudicial nos contratos de mútuo pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, com alienação fiduciária de imóvel, estabelecida na Lei 9.514/97.
Essa medida é adotada nos casos em que o imóvel é utilizado como garantia do financiamento. Segundo os ministros, essa modalidade de execução permitirá uma maior rapidez a essa modalidade de financiamento imobiliário, e garantirá até mesmo uma diminuição dos juros cobrados por parte das instituições financeiras nesse tipo de financiamento.
Os ministros do STF denegaram um recurso que discutia se essa forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a nossa Constituição Federal. Essa cobrança passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras, caso o devedor não pague o débito.
Prevaleceu o voto do ministro relator, ministro Luiz Fux. Para o decano do Supremo Tribunal Fedral, a norma em questão não fere os princípios constitucionais. Fux ressaltou que o devedor é notificado ao longo de toda a tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça para dirimir a questão.
Hugo Belfort - CRECI/MA - 7089